Mudanças entre as edições de "Página principal"

De Wiki-CGJT
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 30: Linha 30:
Para aqueles investigados que ainda não figurem no polo passivo da demanda, sugere-se que seja realizado um despacho simples determinando a quebra de sigilo bancário e fiscal, autorizando o uso das ferramentas eletrônicas disponíveis, em razão dos indícios de envolvimento fraudulento dos investigados com os executados.
Para aqueles investigados que ainda não figurem no polo passivo da demanda, sugere-se que seja realizado um despacho simples determinando a quebra de sigilo bancário e fiscal, autorizando o uso das ferramentas eletrônicas disponíveis, em razão dos indícios de envolvimento fraudulento dos investigados com os executados.
Não obstante os juízes tenham mais liberdade para determinar uma quebra de sigilo, recomenda-se que seja feita de forma fundamentada, através de um despacho, até mesmo para seu próprio resguardo pessoal, tendo em vista que o acesso a documentos que impliquem em quebra de sigilo deve ser justificado em pelo menos indícios de irregularidades.
Não obstante os juízes tenham mais liberdade para determinar uma quebra de sigilo, recomenda-se que seja feita de forma fundamentada, através de um despacho, até mesmo para seu próprio resguardo pessoal, tendo em vista que o acesso a documentos que impliquem em quebra de sigilo deve ser justificado em pelo menos indícios de irregularidades.
Atenção: este despacho deve ser feito antes de se obter os documentos sigilosos.</p><br>
Atenção: este despacho deve ser feito antes de se obter os documentos sigilosos.</p>
<br />
<br />
 
[[FERRAMENTAS ELETRÔNICAS- JUNTA COMERCIAL]]


= '''CONTATOS-CGJT''' =
= '''CONTATOS-CGJT''' =

Edição das 15h51min de 28 de janeiro de 2020

Você acessou o portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT

CGJT

Manual da CGJT





OBJETIVO

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. A organização e o funcionamento da Corregedoria regem-se pelo disposto em seu Regimento Interno. E o objetivo deste sitio é facilitar o acesso dos usuários da CGJT, na utilização dos métodos trabalhistas, bem como permitir a troca de informações e experiências entre os Tribunais Regionais.

INTRODUÇÃO À PESQUISA PATRIMONIAL

A pesquisa patrimonial tem por objetivo principal identificar patrimônio passível de quitar as execuções trabalhistas frustradas. Através da pesquisa, é possível atingir tanto o patrimônio oculto dos executados, quanto identificar novos agentes capazes de responder pelo débito trabalhista. A seguir, serão apontados fatos relevantes para a pesquisa patrimonial, bem como serão destacadas algumas ferramentas de pesquisa.

Ao receber os autos para pesquisa, é importante examinar e identificar os atos já praticados no processo, como por exemplo, ver quem representou a empresa nas audiências, os contratos sociais juntados, quem assinou as procurações. É preciso ter atenção a estes detalhes, pois, durante a pesquisa, podem ser relevantes. Pode ocorrer, por exemplo, que determinada pessoa tenha procuração da empresa, a represente em audiências, mas, no entanto, não conste do contrato social como sócio formal e nem seja empregado da empresa.

Pode ser um indício de que a referida pessoa seja o sócio de fato, que administra a empresa de forma oculta. Também é importante analisar os atos executórios já praticados nos autos. Ver se há penhora sem registro ou não transferida; quais atos de execução foram praticados, se houve indicação de bens, se houve inclusão dos sócios no polo passivo. Ver se há petição não analisada ou alguma peça que indique algum caminho a ser seguido. Outra informação importante diz respeito ao sigilo. Algumas ferramentas de pesquisa revelam dados sigilosos e, por isso, o pesquisador deve se acautelar de algumas formas antes de quebrar o sigilo.

Mesmo para aqueles executados que já figurem no polo passivo, algumas ferramentas demandam a prévia determinação de quebra de sigilo, como por exemplo, o SIMBA. Falaremos sobre guarda de documentos sigilosos, oportunamente. Para aqueles investigados que ainda não figurem no polo passivo da demanda, sugere-se que seja realizado um despacho simples determinando a quebra de sigilo bancário e fiscal, autorizando o uso das ferramentas eletrônicas disponíveis, em razão dos indícios de envolvimento fraudulento dos investigados com os executados. Não obstante os juízes tenham mais liberdade para determinar uma quebra de sigilo, recomenda-se que seja feita de forma fundamentada, através de um despacho, até mesmo para seu próprio resguardo pessoal, tendo em vista que o acesso a documentos que impliquem em quebra de sigilo deve ser justificado em pelo menos indícios de irregularidades. Atenção: este despacho deve ser feito antes de se obter os documentos sigilosos.


FERRAMENTAS ELETRÔNICAS- JUNTA COMERCIAL

CONTATOS-CGJT


Telefone Secretaria (61) 3043-3776 / 3043-4135
E-mail secg@tst.jus.br
Sobre a CGJT Página da Corregedoria


AJUDA