Mudanças entre as edições de "Comitê Gestor Nacional do SIMBA (TST)"

De Wiki-CGJT
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com 'O Comitê Gestor Nacional do SIMBA é a instância de gestão do sistema que permite aos magistrados da Justiça do Trabalho, mediante ordem judicial de quebra de sigilo bancário, acessar dados de movimentações financeiras de forma segura. A função do Comitê Gestor Nacional do SIMBA é monitorar a utilização do sistema e receber informações dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre quaisquer intercorrências observadas pelos usuários, garantindo a operacionali...')
 
Linha 5: Linha 5:


==Composição==
==Composição==
# Ministro(a) Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Coordenador(a);
# Ministro(a) Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Coordenador(a));
# Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;  
# Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;  
# Secretário(a)-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
# Secretário(a)-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Edição das 13h36min de 20 de outubro de 2025

O Comitê Gestor Nacional do SIMBA é a instância de gestão do sistema que permite aos magistrados da Justiça do Trabalho, mediante ordem judicial de quebra de sigilo bancário, acessar dados de movimentações financeiras de forma segura. A função do Comitê Gestor Nacional do SIMBA é monitorar a utilização do sistema e receber informações dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre quaisquer intercorrências observadas pelos usuários, garantindo a operacionalidade, o controle e o bom funcionamento do SIMBA em todo o segmento da Justiça do Trabalho.

Atos Normativos

Composição

  1. Ministro(a) Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Coordenador(a));
  2. Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
  3. Secretário(a)-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
  4. Secretário(a)-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
  5. Secretário(a) Especial de Integração Tecnológica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
  6. Secretário(a) de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho; e
  7. Representante indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.