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= '''CONTATOS-CGJT''' =
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Edição das 16h27min de 4 de fevereiro de 2020

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CGJT


OBJETIVO


A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. O objetivo desta ferramenta colaborativa wiki é reunir, em âmbito nacional, informações úteis à prestação jurisdicional célere e eficiente. Para tanto, conta a CGJT com a colaboração dos usuários internos da Justiça do Trabalho - Magistrados e Servidores de primeiro e segundo graus - na divulgação e troca de informações sobre a utilização dos métodos trabalhistas, experiências exitosas e outros assuntos pertinentes ao funcionamento desta Justiça Especializada.


PESQUISA PATRIMONIAL


A pesquisa patrimonial tem por objetivo principal identificar patrimônio passível de quitar as execuções trabalhistas frustradas. Através da pesquisa, é possível atingir tanto o patrimônio oculto dos executados, quanto identificar novos agentes capazes de responder pelo débito trabalhista. A seguir, serão apontados fatos relevantes para a pesquisa patrimonial, bem como serão destacadas algumas ferramentas de pesquisa.

Ao receber os autos para pesquisa, é importante examinar e identificar os atos já praticados no processo, como por exemplo, ver quem representou a empresa nas audiências, os contratos sociais juntados, quem assinou as procurações. É preciso ter atenção a estes detalhes, pois, durante a pesquisa, podem ser relevantes. Pode ocorrer, por exemplo, que determinada pessoa tenha procuração da empresa, a represente em audiências, mas, no entanto, não conste do contrato social como sócio formal e nem seja empregado da empresa.

Pode ser um indício de que a referida pessoa seja o sócio de fato, que administra a empresa de forma oculta. Também é importante analisar os atos executórios já praticados nos autos. Ver se há penhora sem registro ou não transferida; quais atos de execução foram praticados, se houve indicação de bens, se houve inclusão dos sócios no polo passivo. Ver se há petição não analisada ou alguma peça que indique algum caminho a ser seguido. Outra informação importante diz respeito ao sigilo. Algumas ferramentas de pesquisa revelam dados sigilosos e, por isso, o pesquisador deve se acautelar de algumas formas antes de quebrar o sigilo.

Mesmo para aqueles executados que já figurem no polo passivo, algumas ferramentas demandam a prévia determinação de quebra de sigilo, como por exemplo, o SIMBA. Falaremos sobre guarda de documentos sigilosos, oportunamente. Para aqueles investigados que ainda não figurem no polo passivo da demanda, sugere-se que seja realizado um despacho simples determinando a quebra de sigilo bancário e fiscal, autorizando o uso das ferramentas eletrônicas disponíveis, em razão dos indícios de envolvimento fraudulento dos investigados com os executados. Não obstante os juízes tenham mais liberdade para determinar uma quebra de sigilo, recomenda-se que seja feita de forma fundamentada, através de um despacho, até mesmo para seu próprio resguardo pessoal, tendo em vista que o acesso a documentos que impliquem em quebra de sigilo deve ser justificado em pelo menos indícios de irregularidades. Atenção: este despacho deve ser feito antes de se obter os documentos sigilosos.


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Telefone Secretaria (61) 3043-3776 / 3043-4135
E-mail secg@tst.jus.br
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