Mudanças entre as edições de "Comitê de Governança de Gestão Estratégica (TST)"

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O Comitê de Governança de Gestão Estratégica (CGE), que integra a estrutura de governança da Justiça do Trabalho, tem como finalidade principal acompanhar, dirigir e monitorar a implementação do Sistema de Governança Institucional e o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal. Suas competências incluem estabelecer políticas e diretrizes para a gestão, aprovar e avaliar a execução das estratégias institucionais, e monitorar os projetos estratégicos por meio de Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs).


==Atos Normativos==
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==Composição==
==Composição==
# Secretário-Geral da Presidência;
# Secretário(a)-Geral da Presidência;
# Diretor-Geral da Secretaria;
# Diretor(a)-Geral da Secretaria;
# Secretário-Geral Judiciário;
# Secretário(a)-Geral Judiciário;
# Secretário de Governança e de Gestão Estratégica;
# Secretário(a) de Governança e de Gestão Estratégica;
# Representante indicado pelo Gabinete da Vice-Presidência;
# Representante indicado pelo Gabinete da Vice-Presidência;
# Representante indicado pelo Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
# '''Representante indicado pelo Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;'''
# Representante indicado pelo Gabinete do Ministro mais antigo e elegível que ainda não tenha ocupado Cargo de Direção; e
# Representante indicado pelo Gabinete do Ministro mais antigo e elegível que ainda não tenha ocupado Cargo de Direção; e
# Assessor-Chefe da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.
# Assessor(a)-Chefe da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

Edição atual tal como às 12h58min de 20 de outubro de 2025

O Comitê de Governança de Gestão Estratégica (CGE), que integra a estrutura de governança da Justiça do Trabalho, tem como finalidade principal acompanhar, dirigir e monitorar a implementação do Sistema de Governança Institucional e o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal. Suas competências incluem estabelecer políticas e diretrizes para a gestão, aprovar e avaliar a execução das estratégias institucionais, e monitorar os projetos estratégicos por meio de Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs).

Atos Normativos

Composição

  1. Secretário(a)-Geral da Presidência;
  2. Diretor(a)-Geral da Secretaria;
  3. Secretário(a)-Geral Judiciário;
  4. Secretário(a) de Governança e de Gestão Estratégica;
  5. Representante indicado pelo Gabinete da Vice-Presidência;
  6. Representante indicado pelo Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
  7. Representante indicado pelo Gabinete do Ministro mais antigo e elegível que ainda não tenha ocupado Cargo de Direção; e
  8. Assessor(a)-Chefe da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.