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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é utilizado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é utilizado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O sistema permite a busca de informações sobre admissões, desligamentos e transferências de empregados. É possível verificar, em conjunto com o CCS, se os empregados de uma pessoa jurídica que movimentam as contas bancárias de determinada empresa possuem vínculo empregatício que justifique aquele tipo de procuração bancária.
O sistema permite a busca de informações sobre admissões, desligamentos e transferências de empregados. É possível verificar, em conjunto com o CCS, se os empregados de uma pessoa jurídica que movimentam as contas bancárias de determinada empresa possuem vínculo empregatício que justifique aquele tipo de procuração bancária.
Há ainda uma importante funcionalidade que consiste na possibilidade de se verificar o autorizado/responsável por alimentar dados das empresas no CAGED, o que poderá nos apresentar indícios de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico.
Há ainda uma importante funcionalidade que consiste na possibilidade de se verificar o autorizado/responsável por alimentar dados das empresas no CAGED, o que poderá nos apresentar indícios de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico.<br>
===Tratamento das informações em decisão judicial===
[[Tratamento das informações em decisão judicial]]<br>
* '''Introdução:'''
[[INFOJUD]]<br>
Todas as informações colhidas através da pesquisa podem ser condensadas em uma decisão judicial.
É nela que estão todos os fundamentos de fato e de direito para os atos executórios que serão praticados no processo.
*'''Estrutura da decisão- Relatório:'''
Sugere-se que a decisão  comece com um breve relato do que ocorreu nos autos, como ocorre na sentença.
*'''Pesquisa dos executados: empresa e sócios:'''
Passando-se para a pesquisa em si, sugere-se que se inicie pela pesquisa dos executados, ou seja, relatando tudo que foi encontrado para cada um dos executados (sugere-se que cada um dos executados seja analisado em tópico separado).
A clareza e organização das informações é fundamental.
É muito importante que todas as alterações contratuais sejam citadas no relatório, principalmente as de sócios e endereços, pois ocorre de na fase mais avançada da pesquisa, conseguirmos associar sócios ou patrimônio ocultos com base nestas informações.
Todas as transações imobiliárias visualizadas na DOI devem ser relatadas, bem como a natureza da transação e os nomes dos adquirentes e alienantes.
'''*Pesquisa de empresas e pessoas físicas relacionadas:'''
Neste ponto, começa-se a relatar os fatos apurados com relação a empresas e pessoas físicas que apareceram na pesquisa e que, por ora, ainda não estão incluídas no processo.
É muito importante que o pesquisador destaque todos os aspectos que chamam a atenção para estas pessoas relacionadas e, principalmente, a ligação delas com os executados.
Veja que o pesquisador deve ser perspicaz, curioso e se ater a cada detalhe, pois tudo é importante para a pesquisa. É muito comum durante a pesquisa a constatação de uma situação completamente diversa da roupagem que se apresentava.
Assim, todas as informações úteis à pesquisa devem ser esmiuçadas. Até mesmo aquelas constantes das fontes abertas de pesquisa (Google é uma excelente ferramenta) ou redes sociais e organizadas em planilhas e pastas.
*'''Conclusão:'''
Após relatar todas as informações dos executados, sócios e pessoas relacionadas, deve se elaborar a conclusão.
O objetivo final da pesquisa patrimonial é encontrar bens úteis à execução e a conclusão está diretamente relacionada a este objetivo.
Sugere-se que seja feito um roteiro com a ordem de realização da pesquisa, como este abaixo demonstrado:
 
#Examinar os autos e identificar os atos praticados. Ver quem representou a empresa nas audiências, os contratos sociais juntados, quem assinou as procurações. Ver se há penhora ou bloqueio não transferido, quais atos de execução foram praticados, se houve indicação de bens, se houve inclusão dos sócios no polo passivo. Ver se há petição não analisada ou alguma peça que indique algum caminho a ser seguido;
#Consultar o BNDT para identificação de quantas execuções existem em face do devedor, até mesmo para remessa de sobra de numerário em caso de bloqueio no BACENJUD em valor acima da execução pesquisada;
#Junta Comercial (procedimento a ser adotado em todas as empresas que forem sendo identificadas):
*Ficha cadastral completa;
*Sócios administradores inativos;
*Alterações contratuais (identificar sócios que entraram e saíram, bem endereços das sedes para identificar possível grupo);
*Identificar outras empresas dos mesmos sócios para verificação de existência de grupo econômico;<br>
===INFOJUD:===


*Recuperar NI CNPJ para identificar os responsáveis das empresas perante a RFB;
*Recuperar NI CNPJ para identificar os responsáveis das empresas perante a RFB;
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*DIPJ e ECF (para as declarações posteriores a 2015) a fim de identificar o faturamento da empresa, e origem do mesmo, possibilitando a expedição de ofício para retenção de eventuais créditos .
*DIPJ e ECF (para as declarações posteriores a 2015) a fim de identificar o faturamento da empresa, e origem do mesmo, possibilitando a expedição de ofício para retenção de eventuais créditos .


===CCS===
[[CCS]]<br>
(Pesquisar CNPJ e CPF dos executados para tentar identificar procurações dos sócios, laranjas ou grupo econômico). Art. 1012 do Código Civil. Listar também possíveis filiais para identificação de eventuais contas abertas em nome das filiais;
(Pesquisar CNPJ e CPF dos executados para tentar identificar procurações dos sócios, laranjas ou grupo econômico). Art. 1012 do Código Civil. Listar também possíveis filiais para identificação de eventuais contas abertas em nome das filiais;


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===RENAJUD===
[[RENAJUD]]<br>
Com bloqueio de transferência ou circulação (se identificado veículo com alienação fiduciária, identificar o agente fiduciário e posterior envio de ofício para saber o valor da dívida, viabilizando a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação);
Com bloqueio de transferência ou circulação (se identificado veículo com alienação fiduciária, identificar o agente fiduciário e posterior envio de ofício para saber o valor da dívida, viabilizando a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação);


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===BACENJUD===
[[BACENJUD]]<br>


(Deixar para o final, ou mesmo não realizar, se outras diligências tiverem que ser tomadas com utilização do elemento surpresa). Em caso de empresas com filiais, incluir as filiais;
(Deixar para o final, ou mesmo não realizar, se outras diligências tiverem que ser tomadas com utilização do elemento surpresa). Em caso de empresas com filiais, incluir as filiais;
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===Como selecionar o processo que será objeto de pesquisa?===
=Como selecionar o processo que será objeto de pesquisa?=


Como se pode perceber, a pesquisa patrimonial demanda muito trabalho, recurso humano estrutura especializados.
Como se pode perceber, a pesquisa patrimonial demanda muito trabalho, recurso humano estrutura especializados.

Edição das 16h17min de 7 de junho de 2019

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CGJT
Manual da CGJT



Objetivo

Centralizar toda a documentação técnica.

Introdução à pesquisa patrimonial

Ao receber os autos para pesquisa, é importante examinar e identificar os atos já praticados no processo, como por exemplo, ver quem representou a empresa nas audiências, os contratos sociais juntados, quem assinou as procurações. É preciso ter atenção a estes detalhes, pois, durante a pesquisa, podem ser relevantes. Pode ocorrer, por exemplo, que determinada pessoa tenha procuração da empresa, a represente em audiências, mas, no entanto, não conste do contrato social como sócio formal e nem seja empregado da empresa.

Pode ser um indício de que a referida pessoa seja o sócio de fato, que administra a empresa de forma oculta. Também é importante analisar os atos executórios já praticados nos autos. Ver se há penhora sem registro ou não transferida; quais atos de execução foram praticados, se houve indicação de bens, se houve inclusão dos sócios no polo passivo. Ver se há petição não analisada ou alguma peça que indique algum caminho a ser seguido. Outra informação importante diz respeito ao sigilo. Algumas ferramentas de pesquisa revelam dados sigilosos e, por isso, o pesquisador deve se acautelar de algumas formas antes de quebrar o sigilo.

Mesmo para aqueles executados que já figurem no polo passivo, algumas ferramentas demandam a prévia determinação de quebra de sigilo, como por exemplo, o SIMBA. Falaremos sobre guarda de documentos sigilosos, oportunamente. Para aqueles investigados que ainda não figurem no polo passivo da demanda, sugere-se que seja realizado um despacho simples determinando a quebra de sigilo bancário e fiscal, autorizando o uso das ferramentas eletrônicas disponíveis, em razão dos indícios de envolvimento fraudulento dos investigados com os executados. Não obstante os juízes tenham mais liberdade para determinar uma quebra de sigilo, recomenda-se que seja feita de forma fundamentada, através de um despacho, até mesmo para seu próprio resguardo pessoal, tendo em vista que o acesso a documentos que impliquem em quebra de sigilo deve ser justificado em pelo menos indícios de irregularidades. Atenção: este despacho deve ser feito antes de se obter os documentos sigilosos. Falaremos mais adiante sobre isso.

Ferramentas Eletrônicas- Junta Comercial

O ponto de partida de uma pesquisa patrimonial é quase sempre através da análise dos dados cadastrados na Junta Comercial. Sugere-se que os dados de todas as empresas que forem identificadas na pesquisa e de seus sócios sejam examinados. Os dados mais importantes a serem analisados são:

  • Ficha cadastral completa;
  • Sócios administradores inativos e ativos;
  • Alterações contratuais (identificar sócios que entraram e saíram, bem como os endereços das sedes para identificar possíveis grupos);
  • Identificar outras empresas dos mesmos sócios, para verificação de existência de grupo econômico;

É importante fazer a busca do contrato social atualizado, bem como das alterações contratuais anteriores. Muitas vezes um sócio deixa de figurar formalmente no contrato social, mas continua gerindo a empresa. É importante ter acesso a todo histórico da sociedade. Algumas Juntas Comerciais disponibilizam a consulta às cópias digitalizadas de documentos arquivados, o que possibilita uma análise mais detalhada das alterações contratuais que forem consideradas relevantes pelo pesquisador. É de suma importância consultar a situação dos sócios administrativos ativos e inativos e verificar se os mesmo são sócios de outras empresas. Observe que este parâmetro de pesquisa nos mostrará todas as empresas que o investigado aparece como sócio, o que poderá ser utilizado para o caso de eventual inclusão destas empresas no polo passivo por grupo econômico ou outro fundamento jurídico. Sugere-se que o procedimento de pesquisa seja repetido em cada uma das empresas investigadas. Assim, mesmo que em um momento avançado da pesquisa, surja uma nova empresa, deve-se retomar a pesquisa na Junta Comercial e repetir todos os atos com relação às novas empresas.


INFOJUD :Informações ao Judiciário – Receita Federal do Brasil (RFB)

O INFOJUD caracteriza o afastamento de sigilo fiscal, fornece informações cadastrais, declarações de imposto de renda de uma pessoa física ou jurídica, declaração de imposto territorial rural, DOI – Declarações de operações imobiliárias e, mais recentemente, a ECF (Escrituração Contábil Financeira). É ferramenta de extrema importância, que permite acesso a informações sigilosas. Indispensável o uso de Certificado Digital, de uso pessoal e intransferível. O servidor, mediante autorização do Magistrado, tem acesso a todas as informações do INFOJUD, com seu certificado digital próprio. É muito importante que o Juiz cobre do servidor o uso de seu próprio Certificado Digital. Além de ser de uso pessoal e intransferível, ao se determinar que cada servidor trabalhe com seu acesso, atribui-se responsabilidade aos atos praticados pelos servidores. Exigir o uso do certificado próprio não significa que o Juiz desconfia de sua equipe, mas ao contrário, que confia a tal ponto de delegar a ele o uso de uma ferramenta tão importante.

Funcionalidades do INFOJUD

BACEN JUD- Ordem de bloqueio

Através do Bacen Jud é possível realizar o bloqueio de valores em contas dos executados e requisitar informações de extratos, saldos e endereço cadastrado pelo cliente na instituição financeira. O regramento vigente do Bacen Jud é o 2.0, que abrangeu novos participantes. Atualmente são participantes as Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito, Bancos de Investimento, Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários a as sociedades de crédito, financiamento e investimento. Na versão vigente, as ordens de bloqueio são cumpridas no dia útil seguinte à data de emissão. A regulamentação também prevê o bloqueio intra day, ou seja, a pesquisa de ativos deve ser mantida durante todo o dia, até o horário limite de emissão de TED ou até a satisfação integral do bloqueio (o que ocorrer primeiro). Com a entrada de novos participantes, os bloqueios passaram a atingir CDB, LCI, LCA, RDB, ativos e renda fixa e variável, fundos de investimentos e outras aplicações financeiras de qualquer natureza, porém não atingem as cotas de cooperativas e os limites de crédito. Em virtude da inclusão dos novos participantes, especialmente as Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários no sistema Bacen Jud 2.0, pode ocorrer o bloqueio de ativos que não são objeto de negociação no mercado organizado e, portanto, sem parâmetros de precificação imediatos. O Bacen Jud 2.0 não dispõe de código de resposta para os bloqueios de tal natureza. Assim, até que se crie um código, as respostas têm sido emitidas na forma de R$ 0,01, com informações adicionais posteriores sobre a natureza do ativo. Sugere-se, portanto, que caso haja resposta de bloqueio de R$ 0,01, não haja liberação do valor até que haja informações complementares pela instituição participante. Abaixo, seguem os principais códigos de respostas do sistema:

Outra questão pouco explorada no Bacen Jud é a possibilidade de se emitir ordem de bloqueio de valores não só para a matriz da executada, mas também em suas filiais. Para tanto, basta preencher o CNPJ raiz da matriz na ordem de bloqueio que as filiais também serão abrangidas. A resposta à ordem de bloqueio ocorre em 48 horas e é muito importante que se confira a resposta do BacenJud no prazo para evitar que valores fiquem parados sem transferência. Informações sobre o executado: endereço e extrato bancário O sistema permite ainda a requisição de informações com relação a saldo bloqueável, extratos consolidados ou específicos e os três endereços mais recentes cadastrados no sistema. Vale ressaltar que o endereço do cliente perante a instituição financeira tende a ser mais atualizado do que o constante do banco de dados da Receita Federal, já que, via de regra, na RFB o endereço é atualizado somente quando do ajuste anual do imposto de renda. Os extratos são enviados fora do sistema no prazo de até 30 dias. As demais informações são respondidas no próprio sistema.



RENAJUD: Restrições Judiciais de Veículos Automotores

O Renajud permite que se identifique os veículos de propriedade de um determinado CPF ou CNPJ e ainda que se façam restrições de transferência, licenciamento ou circulação nos veículos identificados. O Renajud também informa as restrições que aquele veículo já possua, bem como a natureza delas (restrição judicial, alienação fiduciária em garantia, por exemplo). É necessário certificado digital para acesso ao sistema. Em caso de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária em garantia, observe que o Renajud, não nos traz a informação sobre a Instituição financeira que alienou o veículo ao investigado. Essa é uma informação muito importante, para que o Banco seja oficiado a informar o valor do contrato de financiamento, a quantidade de parcelas já quitadas e, na existência de eventual débito remanescente, qual o seu valor. A importância disso está na possibilidade de o veículo já estar inclusive quitado, sem que a baixa tenha sido dada no sistema, ou ainda que o valor do débito remanescente seja de tal monta que a venda do veículo seja suficiente para quitar o veículo junto ao Banco e ainda pagar o débito trabalhista. Assim, o fato de o veículo estar alienado não deve, a princípio, afastar a possibilidade de penhora pela Justiça do trabalho, sem que antes se faça a consulta à instituição financeira. Ainda é possível obter outras informações, como por exemplo, o endereço do proprietário do veículo. O Renajud permite a inserção das seguintes opções de restrição:

  1. Transferência: neste caso, o proprietário fica impedido de transferir o veículo a terceiros;
  2. Licenciamento: impede que o proprietário transfira e obtenha novo licenciamento do veículo;
  3. Circulação (restrição total): neste caso, o veículo ficará impedido de ser transferido, de licenciar e de circular.

CCS: Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

Através do CCS é possível visualizar todas as instituições nas quais os clientes do sistema financeiro nacional possuam relacionamentos bancários, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores. Assim, o CCS é uma ferramenta extremamente valiosa na pesquisa de grupos econômicos e pessoas interligadas, pois é através dela que se torna possível visualizar quem é autorizado a movimentar a conta bancária de determinada pessoa física ou jurídica. Saber identificar quem movimenta as contas bancárias é extremamente útil na busca pelos sócios de fato, ou seja, aqueles que apesar de não fazerem parte formalmente da sociedade, atuam ocultamente gerindo a empresa. Algumas ressalvas devem ser feitas. O CCS nem sempre mantêm os dados das instituições financeiras atualizados e, por isso, não devem ser interpretados de forma isolada. Os bancos às vezes demoram informar o fim do vínculo de determinado procurador com a instituição, o que pode induzir ao erro. Assim, sempre que houver dúvidas sobre a existência de um vínculo informado no CCS, sugere-se que a instituição financeira seja oficiada para informar se o mesmo encontra-se em vigor. A consulta ao CCS também é importante na caracterização de grupos econômicos, pois é possível que as empresas do grupo tenham suas contas movimentadas pela mesma pessoa. É muito importante analisar a data de início e fim do vínculo. Com frequência ocorre de o vínculo ser iniciado após o desligamento do sócio da sociedade, o que é um forte indício de que a retirada tenha sido apenas formal e não de fato. Esta informação nos interessa muito, pois, conforme dito anteriormente, caso a conta bancária seja movimentada por alguém que não seja sócio formal, teremos um forte indício de que seja um sócio de fato e que, portanto, eventualmente possa responder pelos débitos trabalhistas. Vale ressaltar mais uma vez que os dados do CCS devem ser interpretados em conjunto com os demais elementos de pesquisa e não de forma isolada.


CENSEC – CENTRAL NOTORIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS

A CENSEC é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF - cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do território nacional, evitando-se, assim, a expedição de diversos ofícios a fim de identificar, por exemplo, uma procuração existente em nome do executado a outra pessoa. Na prática, é possível que um investigado tenha procurações ou outros documentos lavrados em cartórios diferentes daqueles existentes na localidade da empresa. Com o uso da CENSEC, é possível se verificar de antemão quais os cartórios o investigado possui procurações e em qual condição, se outorgante ou outorgado e em favor de quem o documento foi lavrado. Com base nessa informação, o Juiz oficia apenas os cartórios que sejam de seu interesse, tendo em vista que a ferramenta não permite a visualização do conteúdo da procuração. É importante saber interpretar a relevância das informações encontradas. Quando nos deparamos com uma procuração outorgada em nome de alguém que já apareceu no CCS, por exemplo, sugere-se que o cartório seja oficiado para que apresente ao juízo a cópia da procuração encontrada na CENSEC. A ferramenta ainda permite que se consulte as escrituras de separação, divórcios e inventários que tenham sido lavrados em cartórios (Lei 11.441/2007).


INFOSEG - Informações de Segurança

O Infoseg traz a integração de dados sobre segurança pública, justiça e fiscalização em todo o território nacional e Mercosul. Através dele é possível verificar dados sobre:

a) INDIVÍDUO: informações sobre indivíduos que possuam inquéritos policiais, mandados de prisão, armas de fogo, processos criminais ou que estejam envolvidos com o narcotráfico. Integra as bases de dados da Receita Federal, Denatran (consulta a CNH, por exemplo), RAIS trabalhador, Banco Nacional de Mandados de Prisão, Índice Nacional (ligado à Secretaria de Segurança Pública dos estados), Departamento Penitenciário Nacional e Banco Nacional de Desaparecidos.

b) VEÍCULOS: consulta veículos na base de dados do Denatran. O INFOSEG traz informações mais abrangentes que o Renajud, como por exemplo, o número do Renavan e chassi;

c) ARMAS: informações de registro de armas de fogo mantidas pelo Departamento de Polícia Federal. Informação relevante, por exemplo, para ser utilizada em processos que figurem como executados empresas de vigilância armada, pois se pode obter informações para eventual penhora das mesmas;

d) EMPRESAS: agrega as bases de dados da Receita Federal com relação às pessoas jurídicas e RAIS estabelecimento (MTE). Através desta funcionalidade é possível obter informações de participação dos investigados em quadro societários de empresas em todo território nacional. Tal informação é de extrema importância, já que o acesso a Junta Comercial do Estado apenas nos informa as empresas registradas naquela localidade. Com base na informação do INFOSEG, é possível verificar todas as sociedades que o investigado participa ou já participou. Não se tem acesso ao contrato social, mas já há informações suficientes para se oficiar a Junta Comercial do estado em que a empresa tem endereço, solicitando a cópia do contrato social e suas alterações. Observe que através do INFOSEG é possível verificar a situação da empresa (se ativa ou baixa), o quadro societário, as empresas que constam como sucedidas ou sucessoras, além do objeto social, endereço e outras informações cadastrais.

COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras

O COAF, é a unidade de inteligência financeira do Brasil, criado pela Lei 9.613/98, que dispõe sobre as formas de prevenção de crime de lavagem de dinheiro, dentre outros. Segundo o art. 9° da referida lei, as instituições financeiras estão obrigadas a informar ao COAF todas as operações que são consideradas suspeitas. Atualmente, são consideradas suspeitas todas as transações acima de R$ 50.000,00 (Carta Circular 3.389/2017 do Banco Central do Brasil), além daquelas que os entes obrigados entenderem que fogem às movimentações normais do cliente. Por exemplo, um cliente em um mês movimenta uma quantia totalmente desproporcional à sua renda e fora dos padrões rotineiros de transações, pode ser considerado suspeito pelo Banco, mesmo que a movimentação seja inferior a R$ 50.000,00. O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) é SIGILOSO e, portanto, fica sob responsabilidade do Juiz a sua guarda. Quando se solicita o relatório, a informação inicial é neste sentido. É ferramenta que deve ser usada com cautela, já que significa a quebra do sigilo bancário.

SIMBA: Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias

O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado através da Carta Circular n° 3454/10 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa 03 do CNJ e Resolução 140/2014 CSJT. O TST firmou acordo de cooperação técnica com a PGR, através da Resolução 140 de 29/08/2014 do CSJT para disponibilização do sistema a todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país. Caberá a cada Tribunal regulamentar o uso do SIMBA em seu Regional. Os usuários do SIMBA, a princípio, são os Magistrados. No entanto, a Resolução 140/2014 do CSJT, art. 3º, § 1º, permite que o Magistrado solicite o cadastramento de servidores para acesso ao sistema. O magistrado que autorizar servidores a acessarem o sistema deverá manter em arquivo próprio o original do termo de compromisso de manutenção de sigilo assinado pelo servidor, o qual conterá cláusula expressa de responsabilidade do servidor de avisar ao gestor regional do sistema a eventual mudança de unidade judiciária em que trabalha. O afastamento do sigilo bancário deve ser precedido de ordem judicial determinando a quebra, devidamente fundamentada, nos termos do art. 1º, § 4º da Lei Complementar 105/2001. É importante ressaltar que o SIMBA traz muitas informações, então, se o solicitante puder delimitar o período de forma mais precisa, mais fácil será a interpretação dos documentos quando obtida a resposta. O mais importante no SIMBA é saber interpretar os dados da resposta à solicitação, que virão em “cadernos”, que são cinco no total. Caderno 1: o caderno 1 traz um resumo do que o CCS apresentou, ou seja, as “contas investigadas”. Deve se tomar cuidado com as informações em duplicidade, o que pode ocorrer quando um banco adquiriu o outro. Ex: Nossa Caixa foi adquirida pelo Banco do Brasil. Pode aparecer no caderno 1 informações tanto da Nossa Caixa quanto do Banco do Brasil. A informação “outras contas”, pode ser conta CC5 (remessa ou entrada de divisas do exterior) ou conta interna (ex.: conta garantia ou administrativa). Se o banco não especificar o que são as “outras contas”, é necessário oficiar a instituição financeira para prestar esclarecimentos.

Caderno 2: é o referencial para se trabalhar no Simba. Este caderno mostra os valores movimentados em cada conta no período solicitado no SIMBA e serve como filtro para as contas interessantes para pesquisa. Este é um filtro importante, pois se pode, por exemplo, descartar as contas de pequena movimentação.

Caderno 3: Identifica o tipo de crédito e débito. Ex. de crédito: “proventos, ordem bancária, transferência online”; Ex. de débitos: “ cheque compensado, transporte de saldo, pagamento de cartão de crédito, transferência online, transporte de saldo”.

Caderno 4: Extratos que identificam os créditos e os débitos. Este caderno demonstra todas as transações ocorridas na conta, sejam elas identificadas ou não.
Caderno 5: identifica o nome e CNPJ/CPF dos depositantes (crédito) e dos beneficiários (débitos). Neste caderno que veremos de forma condensada, por exemplo, os beneficiários dos valores transferidos das contas dos investigados, que pode ser o destino do patrimônio que se rastreia. Percebe-se, portanto, que o SIMBA consiste na total quebra de sigilo bancário dos investigados e as informações são prestadas seguindo as definições da Carta Circular 3.454 do BACEN, que define o Layout a ser observado pelas instituições financeiras.

Isto é muito importante, pois, diante do volume de dados, as instituições financeiras tiveram que padronizar a forma de prestar estas informações, a fim de facilitar a leitura e interpretação. A solicitação parte do Juiz, que através do SIMBA, emite uma ordem ao Banco Central. O Banco Central, no prazo de 10 dias do recebimento da ordem, por sua vez, com base nos dados do CCS e outros Registros Bancários, comunica as instituições financeiras, que devem enviar as informações através do sistema SIMBA ao juiz solicitante, no prazo de 30 dias. O relatório do SIMBA traz todas as movimentações bancárias do investigado e não apenas as suspeitas. Ele informa origem e destino de todas as operações bancárias, investimentos etc. Portanto, é ferramenta de extrema importância para se avaliar a origem e destino do dinheiro do investigado, especialmente em casos de esvaziamento de patrimônio de forma deliberada e lavagem de dinheiro. Os cadernos podem ser gerados no formato PDF ou TXT (caderno 4 e 5). O uso da extensão TXT facilita o tratamento das informações, quando importados para uma planilha de excel. Ver passo a passo (documento simba)

ARISP: Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo

Através da ARISP é possível realizar pesquisas sobre a existência de imóveis de titularidade dos executados, solicitar certidões e averbar restrições realizadas nos bens imóveis, como por exemplo, penhora.

CNIB: Central Nacional de Indisponibilidade

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta indisponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Os principais objetivos da CNIB são: dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. A CNIB foi desenvolvida a partir do Termo de Acordo de Cooperação Técnica Nº 084/2010, firmado em 14 de junho de 2010, e funciona como módulo da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, com capacidade para atender todos os Tribunais do país, órgãos públicos, Tabeliães de Notas, Oficiais de Registros de Imóveis e demais interessados, em todo o território nacional. A ferramenta não deve ser utilizada para pesquisa de existência de bens em nome dos executados, mas sim para a efetiva indisponibilidade de eventuais bens existentes. Cumpre ressaltar que, enquanto não houver cancelamento da ordem de indisponibilidade, ela continuará em aberto, inclusive para bens que eventualmente sejam adquiridos pelos executados no futuro. Consequentemente, é de extrema importância que haja controle da secretaria com relação aos processos quitados ou arquivados definitivamente no sentido de cancelar a ordem de indisponibilidade em tais situações. Com exceção dos membros dos Tribunais Superiores, o CNIB é de uso obrigatório, restando vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel (art. 5º do Provimento 39/2014 do CNJ), salvo para o fim específico de indisponibilizar imóvel certo e determinado. O provimento prevê expressamente que nenhum pagamento a título de emolumentos é devido pelo uso do sistema. Neste aspecto, na consulta 0002379-11.2018.2.00.0000 realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no CNJ, restou decidido que: a gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 38/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB . O fundamento da decisão foi no sentido de que: o Conselho Nacional de Justiça não dispõe de competência para isentar a cobrança de emolumentos pelas serventias de registro de imóveis ao averbarem as ordens de indisponibilidades e respectivos levantamentos comunicados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, porquanto, sendo hipótese de exação na modalidade de taxa, a matéria referente ao tema da isenção deve seguir o disposto nas leis tributárias. Por último, vale ressaltar que a inclusão da indisponibilidade não dispensa ou substitui a penhora, mas apenas impede que haja transferência ou qualquer outro ato de disponibilidade do bem. É importante que a penhora seja regularmente realizada após a não disponibilização do bem.

CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é utilizado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema permite a busca de informações sobre admissões, desligamentos e transferências de empregados. É possível verificar, em conjunto com o CCS, se os empregados de uma pessoa jurídica que movimentam as contas bancárias de determinada empresa possuem vínculo empregatício que justifique aquele tipo de procuração bancária. Há ainda uma importante funcionalidade que consiste na possibilidade de se verificar o autorizado/responsável por alimentar dados das empresas no CAGED, o que poderá nos apresentar indícios de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico.
Tratamento das informações em decisão judicial
INFOJUD

  • Recuperar NI CNPJ para identificar os responsáveis das empresas perante a RFB;
  • Recuperar NI CNPJ, indicando como responsáveis os sócios da executada, para identificar possível grupo econômico;
  • Recuperar NI dos sócios para identificar endereço e ascendência materna, para formar possível laço familiar entre os executados;
  • Declarações de IRPF dos sócios para identificar de bens, bem como seus rendimentos;
  • DOI inserindo como data de início da busca o mês 01/1980 (quando a alimentação das informações pelos cartórios passou a ser obrigatória), para localizar imóveis, bem como transferências ocorridas em fraude à execução. Serve também para apontar os cartórios a serem oficiados para busca de outros imóveis;
  • DITR para identificação da condição de produtor rural do devedor;
  • DIPJ e ECF (para as declarações posteriores a 2015) a fim de identificar o faturamento da empresa, e origem do mesmo, possibilitando a expedição de ofício para retenção de eventuais créditos .

CCS
(Pesquisar CNPJ e CPF dos executados para tentar identificar procurações dos sócios, laranjas ou grupo econômico). Art. 1012 do Código Civil. Listar também possíveis filiais para identificação de eventuais contas abertas em nome das filiais;



RENAJUD
Com bloqueio de transferência ou circulação (se identificado veículo com alienação fiduciária, identificar o agente fiduciário e posterior envio de ofício para saber o valor da dívida, viabilizando a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação);



BACENJUD

(Deixar para o final, ou mesmo não realizar, se outras diligências tiverem que ser tomadas com utilização do elemento surpresa). Em caso de empresas com filiais, incluir as filiais;

Se for o caso de quebra de sigilo bancário, também é necessário solicitar as informações através do SIMBA. Em razão do prazo de resposta, sugere-se que seja uma das primeiras ferramentas a ser utilizada para se ganhar tempo.


Como selecionar o processo que será objeto de pesquisa?

Como se pode perceber, a pesquisa patrimonial demanda muito trabalho, recurso humano estrutura especializados. Por isso e diante da impossibilidade técnica de ser realizada em todas as execuções frustradas, é necessário que se faça uma triagem dos processos que demandam a pesquisa. Um bom critério de triagem é o número de inscrições no BNDT que a executada possua. Mesmo que todos os processos não sejam da unidade que você trabalha, a pesquisa poderá ser utilizada por outra vara e, no futuro, as informações trocadas, de forma que o trabalho de uma unidade seja aproveitado em outra, evitando-se assim a repetição de atos. Também é necessário verificar a urgência da pesquisa. Muitas vezes a empresa ainda não possui nenhum registro no BNDT. mas é publico e notório que ela encerrou suas atividades, mas não pagou nenhuma verba rescisória de seus empregados. Neste caso, não é razoável que se espere que a empresa tenha um número significativo de registros no BNDT para depois iniciar a pesquisa, pois quanto antes for feita, maiores as chances de sucesso. De outro lado, diante da deficiência de estrutura e pessoal, problema comum a todo poder judiciário, é necessário que o pesquisador desenvolva a capacidade de avaliar quais os casos demandam uma pesquisa aprofundada e quais aqueles que bastam uma pesquisa simples ou até mesmo nenhuma pesquisa. Então, sugere-se que sejam utilizados critérios objetivos, como número de ações existentes contra aquele executado e também critérios subjetivos, como a qualidade da pesquisa, para a triagem dos processos a serem pesquisados. Tratamento das informações sigilosas - guarda e manuseio de documentos sigilosos



Aconselha-se, no entanto, que os documentos sigilosos fiquem sob a guarda da secretaria, permitindo-se a visualização (não permitida a extração de cópias) apenas pelas partes e procuradores. Neste aspecto, cumpre ressaltar que documento sigiloso não é necessariamente aquele que não deverá ser juntado aos autos, ou que terá acesso restrito às partes, embora, via de regra, sofram estas restrições. Documento sigiloso é aquele que sua obtenção implica em quebra de sigilo fiscal ou bancário. Por isso, quando mencionamos que o documento é sigiloso, o objetivo é atentar para a necessidade de se justificar uma quebra de sigilo antes da obtenção do referido documento e também com relação à forma de guarda e sigilo das informações obtidas. A Lei Complementar 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e determina restrições a certos documentos sigilosos. É claro que a fim de se permitir a ampla defesa e o contraditório, a parte objeto da quebra de sigilo, pode ter acesso aos documentos que lhe diz respeito. No entanto, esse acesso precisa ser limitado (à parte interessada) e controlado (sem permitir extração de cópias). É necessário que se imponha restrições porque não raro o sigilo de terceiros não investigados é afetado de forma indireta pela quebra de sigilo do executado. Ainda há de se ressaltar que o Magistrado, emissor da ordem de quebra de sigilo, é responsável pela guarda dos documentos e das informações sigilosas, sendo que, na medida que se permite que os documentos saiam do processo, perde-se o controle de guarda. O art. 1º, § 4º da lei Complementar 105 prevê as hipóteses de quebra de sigilo bancário:

§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

     I – de terrorismo;
     II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
     III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
     IV – de extorsão mediante seqüestro;
     V – contra o sistema financeiro nacional;
     VI – contra a Administração Pública;
     VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
     VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
     IX – praticado por organização criminosa.

Veja que os incisos VI, VII e VIII se enquadram na maioria das hipóteses de execuções frustradas. O fundamento para a restrição do acesso às informações está no art. 3º da LC 105/01: Art. 3º: Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. A própria LC 105 prevê penalidade para quem deixar de observar o dever de sigilo e guarda das informações: Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas nos termos desta Lei Complementar. Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial. Assim, sugere-se que a vista a tais documentos seja facultada à parte que diz respeito os documentos sigilosos, ou seu procurador (desde que devidamente constituído), na secretaria da vara, sem acesso a cópias ou fotografias. Além disso, sugere-se ainda que antes da consulta, assine um termo de confidencialidade, constando expressamente a pena prevista no art. 10 da LC 105.

Cumpre ressaltar que parte interessada não necessariamente são as mesmas partes do processo. Se o processo conta com, por exemplo, dez executados e todos tiveram a quebra de sigilo determinada, cada parte tem interesse, e portanto, direito a ter acesso, apenas ao documentos que lhe dizem respeito e não aos documentos dos demais executados. Observe que não é raro ocorrer conflito de interesses entre réus do mesmo processo.





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