Comitê de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (TST)

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O Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CLGPD) tem como objetivo dispor sobre e gerir a proteção de dados pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Sua criação está alinhada às necessidades de regulamentação e estabelecimento de regras sobre o tratamento de informações e dados, conforme a legislação vigente, e representa um esforço institucional para garantir a segurança da informação e a conformidade com as diretrizes de proteção de dados.

Atos Normativos

Composição

  1. Juiz(a) Auxiliar Encarregado(a) pelo tratamento de dados Pessoais (Coordenador(a));
  2. Secretário(a) de Gestão de Pessoas do TST;
  3. Secretário(a) de Administração do TST;
  4. Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST;
  5. Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT;
  6. Secretário(a) de Governança e de Gestão Estratégica do TST;
  7. Secretário(a) de Governança e de Gestão Estratégica do CSJT;
  8. Assessor(a)-Chefe da Ouvidoria do TST e do CSJT;
  9. Representante da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Vice-Coordenador(a) do CLGPD;
  10. Representante da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
  11. Representante da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
  12. Representante do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TST;
  13. Representante da Secretaria-Geral Judiciária do TST;
  14. Representante da Secretaria-Geral de Gestão de Processos; e
  15. Representante da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.